O CIB, a ANSEME e a IACA congratulam-se com a proposta elaborada pela Comissão Europeia no sentido de regulamentar as plantas obtidas por aquilo que vulgarmente se designam as Novas Técnicas Genómicas (NTG).
Uma modificação da legislação é, desde há vários anos, aguardada pelos cientistas, industriais e agricultores europeus que têm visto os seus objetivos de melhoramento barrados por uma legislação que trata as plantas obtidas por NTG como organismos geneticamente modificados (OGM), quando na realidade são tecnologias completamente diferentes. Além disso, as NTG são fundamentais não só para aumentar a competitividade do setor agroalimentar europeu, que nos últimos anos foi seriamente afetado pela pandemia da Covid-19, e mais recentemente pela guerra na Ucrânia, como também para garantir a segurança alimentar dos países da União Europeia e para a concretização das estratégias do Prado ao Prato (Farm to Fork) e do Pacto Verde (Green Deal), mitigando, deste modo, o impacto das alterações climáticas na produtividade agrícola, de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
A proposta da Comissão contempla a possibilidade das plantas obtidas por NTG que tenham sido modificadas por mutações pontuais ou por cisgénese (na proposta designadas por NTG1) poderem ser enquadradas por uma legislação que permita a sua adoção através de um procedimento simplificado, reduzindo consideravelmente o tempo de chegada ao mercado destas plantas ou dos produtos seus derivados, à semelhança do que acontece com as variedades obtidas por métodos convencionais de melhoramento. Variedades que possuam modificações mais profundas, catalogadas como NTG2, serão alvo de um procedimento mais restritivo.
A proposta será agora objeto de uma ampla discussão, quer ao nível do Parlamento Europeu, quer no âmbito do Conselho Europeu. Espera-se que no decurso desta discussão alguns aspetos mais vagos da proposta possam vir a ser clarificados, como é o caso dos critérios de equivalência de plantas NTG para plantas convencionais, que devem ser baseados em aspetos científicos objetivos definidos pelas entidades reguladoras e que evitem procedimentos administrativos sujeitos a posições políticas mais ou menos ideológicas e inconclusivas. Esta é a única maneira de as variedades NTG poderem chegar de forma expedita aos agricultores, indústria agroalimentar e consumidores, evitando disrupções na cadeia de abastecimento e criando oportunidades de mercado que possam ser também exploradas por pequenas e médias empresas e institutos de investigação sem os entraves burocráticos que a atual legislação contempla.
Outro aspeto que necessita de uma discussão mais alargada é o da rotulagem, que deve servir para informar os consumidores sobre as características nutricionais das plantas ou dos produtos delas derivados e não para indicar o método de obtenção, situação que, a verificar-se, pode induzir os consumidores em erro e assim estigmatizar as variedades produzidas por edição genética.
Num contexto de escassez alimentar, em que se procura rentabilizar ao máximo a produção agrícola, esperamos que o processo de discussão que agora se inicia permita, num prazo de tempo razoável, chegar-se a uma legislação justa, moderna, assente na Ciência, que permita dotar o sector agroalimentar de ferramentas técnico-científicas essenciais para fazer face aos desafios da segurança alimentar, das alterações climáticas e da sustentabilidade.