Exposição sobre a Notificação B/PT/09/01 para Ensaio de Plantas Superiores Geneticamente Modificadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2003

EXPOSIÇÃO
de Pedro Fevereiro,
Presidente da Direcção do CiB

2 de Abril de 2009

Notificação para um período de ensaios de 3 anos 
para registo de variedades do milho geneticamente modificado 
NK 603, tolerante a herbicidas que contêm glifosato

 

A minha exposição tem como finalidade apoiar sem equívocos a realização destes ensaios. A primeira razão do meu apoio relaciona-se com o princípio da honestidade intelectual e factual: não é possível questionar-se a utilização desta tecnologia, exigindo-se mais ensaios para se determinarem os riscos associados à sua escolha, e ao mesmo tempo contrariar de todas as formas possíveis a realização dos ensaios que são exigidos. A única razão válida que encontro para esta atitude é a perspectiva, por parte de quem assim actua, de que os ensaios demonstrarão a inocuidade das variedades em estudo, bem como as suas boas produtividades nas condições do estudo e portanto a tentativa de impedir a obtenção de dados fidedignos relativamente ao comportamento destas variedades no contexto edafoclimático português. 

 

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