Opinião | Presidente do CiB comenta aprovação do novo quadro legislativo europeu para as NTGBlog

O Presidente da direção do CiB, Jorge Canhoto, publicou hoje no jornal Público um artigo de opinião sobre a aprovação pelo PE, no dia 17 de junho, da proposta de legislação para as Novas Técnicas Genómicas (NTG). Um passo histórico, particularmente relevante para a política científica e agrícola europeia.

O artigo, intitulado “Novas técnicas genómicas: mais vale tarde do que nunca”, comenta a recente aprovação pelo Parlamento Europeu do novo regulamento relativo às plantas obtidas por NTG, concluída a 17 de junho. Este passo legislativo encerra um processo iniciado em 2023 pela Comissão Europeia e representa, segundo o autor, um avanço importante na modernização do enquadramento regulatório da agricultura na União Europeia.

No texto, sublinha-se que a legislação anterior já não refletia adequadamente a evolução das tecnologias de melhoramento vegetal. Durante anos, técnicas de edição genética foram tratadas de forma semelhante a métodos mais antigos de produção de organismos geneticamente modificados, apesar das diferenças significativas em termos de precisão, objetivos e resultados.

O artigo explica que as NTG permitem alterações dirigidas no ADN das plantas, muitas vezes reproduzindo variações que poderiam ocorrer naturalmente ou ser obtidas por métodos convencionais de melhoramento. A grande diferença reside na precisão e na rapidez do processo, permitindo focar alterações específicas associadas a características como resistência a doenças, tolerância à seca ou melhor eficiência no uso de nutrientes.

O novo regulamento europeu introduz duas categorias de plantas obtidas por NTG: as de categoria 1, que incluem alterações genéticas pequenas e equivalentes às que poderiam ocorrer na natureza ou em melhoramento tradicional, e as de categoria 2, que abrangem modificações mais extensas e permanecem sujeitas a avaliação regulatória mais exigente. Um ponto central destacado é que, nas plantas de categoria 1, não há introdução de ADN externo.

O artigo assinala ainda a aproximação da União Europeia a modelos regulatórios adotados noutros países, como Estados Unidos, Brasil ou Argentina, onde a avaliação se centra mais no produto final do que na tecnologia utilizada. Esta mudança é apresentada como um passo no sentido de uma regulação mais baseada no risco e na evidência científica.

Entre os potenciais impactos das NTG, destacam-se o desenvolvimento de culturas mais resistentes a condições climáticas adversas, a redução da necessidade de fitofármacos, fertilizantes e água, e o contributo para sistemas agrícolas mais sustentáveis. São também referidas possíveis aplicações na alimentação, como melhoria do perfil nutricional dos alimentos ou aumento da sua durabilidade.

O autor conclui que a nova legislação poderá reforçar a ligação entre investigação, universidades e empresas, criando um enquadramento mais claro para a inovação no setor agroalimentar europeu, ainda que sublinhe que o processo legislativo só ficará totalmente concluído com a publicação oficial e a eventual fase de transição.

Em síntese, o artigo defende que a União Europeia dá um sinal importante de abertura à inovação científica no melhoramento vegetal, reconhecendo as NTG como uma ferramenta essencial para responder aos desafios da segurança alimentar, da sustentabilidade ambiental e da competitividade do setor agrícola.

O artigo completo pode ser lido aqui:
Novas técnicas genómicas: mais vale tarde do que nunca (Público)