Legislação | UE mais perto de adotar as Novas Técnicas GenómicasBlog

A União Europeia está cada vez mais perto de adotar as Novas Técnicas Genómicas (NTG) para uma agricultura mais sustentável e mais resistente aos efeitos das alterações climáticas. Hoje foi dado mais um passo importante.

Transcrição do Comunicado de Imprensa da UE:

Novas técnicas genómicas: Conselho adota novas regras para reforçar a competitividade e a sustentabilidade dos sistemas alimentares da UE

O Conselho adotou novas regras em matéria de novas técnicas genómicas (NTG), estabelecendo um quadro de apoio ao setor agroalimentar da UE, para que este seja mais competitivo e sustentável.

O regulamento foi concebido de modo a reforçar a segurança alimentar, reduzir as dependências externas e assegurar condições de concorrência equitativas para os operadores europeus, preservando simultaneamente normas rigorosas em matéria de proteção da saúde humana e animal e do ambiente. Além disso, contribui para os objetivos de sustentabilidade da UE, ao permitir o desenvolvimento de culturas mais resilientes e mais eficientes em termos de recursos.

<p>Maria Panayiotou, ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente da República de Chipre</p>

“Os nossos agricultores precisam de soluções práticas para se adaptarem às alterações climáticas e para continuarem a ser competitivos. Estas novas regras dão-lhes acesso à inovação, assegurando ao mesmo tempo clareza, equidade e normas rigorosas em toda a UE.” – Maria Panayiotou, ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente da República de Chipre

As NTG são técnicas modernas que introduzem alterações precisas e específicas no ADN das plantas, a fim de desenvolver mais rapidamente variedades melhoradas, incluindo variedades mais resistentes a secas, inundações e outros fenómenos relacionados com o clima.

Duas categorias de plantas NTG

O regulamento faz a distinção entre duas categorias:

  • Categoria 1 (NTG-1):

Plantas consideradas equivalentes às variedades convencionais. As autoridades nacionais verificarão o seu estatuto, mas a sua descendência não exigirá novas verificações.

As plantas e produtos NTG-1 não serão rotulados, exceto as sementes e outros materiais de reprodução, permitindo aos operadores manterem cadeias de abastecimento sem NTG, se assim o desejarem.

Certos traços, incluindo a tolerância a herbicidas e a produção de substâncias inseticidas conhecidas, ficam excluídos desta categoria.

  • Categoria 2 (NTG-2):

Plantas com modificações genéticas mais complexas. Continuam sujeitas à legislação da UE em vigor em matéria de OGM, inclusive no que toca à autorização, à rastreabilidade e à rotulagem obrigatória. Os Estados-Membros podem optar por não cultivar plantas NTG-2 e podem introduzir medidas de coexistência para impedir a presença acidental noutros produtos.

Resposta às preocupações em matéria de propriedade intelectual

Embora as regras em matéria de patentes continuem a ser regidas pela Diretiva Biotecnologia da UE, o regulamento introduz novas medidas de transparência. Os responsáveis pelo desenvolvimento de plantas NTG-1 têm de fornecer informações sobre as patentes pertinentes numa base de dados pública e podem indicar voluntariamente as intenções de proceder ao licenciamento em condições equitativas.

Será criado um grupo de peritos para avaliar o impacto das patentes nas plantas NTG. No prazo de um ano após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão publicará um estudo sobre os efeitos do registo de patentes na inovação, na disponibilidade de sementes e na competitividade do setor e proporá medidas de seguimento, se necessário.

Próximas etapas

O texto ainda tem de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu. Depois de adotado, o regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. A maioria das disposições será aplicável após um período de transição de 24 meses, dando tempo para a adoção de regras de execução. O novo quadro deverá ser aplicável a partir de meados de 2028.

Contexto

As NTG surgiram ao longo da última década em resultado dos progressos no domínio da biotecnologia. Estas novas técnicas não existiam em 2001, quando foi adotada a legislação da UE em matéria de OGM, razão pela qual as plantas obtidas por NTG estão atualmente sujeitas às mesmas regras que os OGM.

O novo quadro alinha a regulamentação pelo progresso científico, assegurando que as plantas NTG colocadas no mercado da UE são tão seguras como as variedades obtidas por melhoramento convencional, mantendo inalterada a legislação em vigor em matéria de OGM.