
A Comissão Europeia aprovou a entrada no mercado da soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 87708 × MON 89788 para uso em alimentos, rações e outros produtos, excluindo o cultivo, após parecer científico positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
A Comissão Europeia concedeu autorização para a colocação no mercado da soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 87708 × MON 89788, destinada à alimentação humana e animal, bem como a outros usos industriais, com exceção do cultivo. A decisão, publicada sob o número (UE) 2025/1321, foi baseada na avaliação científica da EFSA e em dados de segurança submetidos ao longo de vários anos pela empresa Bayer CropScience LP.
O processo teve início em 2015 com um pedido submetido pela então Monsanto Europe S.A./N.V., posteriormente integrada na Bayer Agriculture BVBA. Em outubro de 2024, a EFSA concluiu que esta soja geneticamente modificada apresenta um perfil de segurança equivalente ao das variedades convencionais, não representando riscos adicionais para a saúde humana, animal ou para o ambiente.
A variedade agora aprovada distingue-se pelo seu perfil melhorado de ácidos gordos e pela tolerância a dois herbicidas. Durante o processo de avaliação, foram considerados aspetos como o impacto ambiental, a segurança alimentar e para rações, bem como os requisitos de rastreabilidade.
A decisão da Comissão prevê a obrigatoriedade de rotulagem clara e a implementação de um plano de monitorização pós-comercialização, com vista à deteção de potenciais efeitos ambientais ao longo do tempo. Todas as informações detalhadas serão incluídas no Registo Comunitário de Alimentos e Rações Geneticamente Modificados.
A autorização agora emitida tem uma validade de 10 anos a contar da data de notificação e enquadra-se no Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Para mais informações, consulte a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2025/1321 no site da União Europeia.
A Comissão Europeia aprovou a entrada no mercado da soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 87708 × MON 89788 para uso em alimentos, rações e outros produtos, excluindo o cultivo, após parecer científico positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
A Comissão Europeia concedeu autorização para a colocação no mercado da soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 87708 × MON 89788, destinada à alimentação humana e animal, bem como a outros usos industriais, com exceção do cultivo. A decisão, publicada sob o número (UE) 2025/1321, foi baseada na avaliação científica da EFSA e em dados de segurança submetidos ao longo de vários anos pela empresa Bayer CropScience LP.
O processo teve início em 2015 com um pedido submetido pela então Monsanto Europe S.A./N.V., posteriormente integrada na Bayer Agriculture BVBA. Em outubro de 2024, a EFSA concluiu que esta soja geneticamente modificada apresenta um perfil de segurança equivalente ao das variedades convencionais, não representando riscos adicionais para a saúde humana, animal ou para o ambiente.
A variedade agora aprovada distingue-se pelo seu perfil melhorado de ácidos gordos e pela tolerância a dois herbicidas. Durante o processo de avaliação, foram considerados aspetos como o impacto ambiental, a segurança alimentar e para rações, bem como os requisitos de rastreabilidade.
A decisão da Comissão prevê a obrigatoriedade de rotulagem clara e a implementação de um plano de monitorização pós-comercialização, com vista à deteção de potenciais efeitos ambientais ao longo do tempo. Todas as informações detalhadas serão incluídas no Registo Comunitário de Alimentos e Rações Geneticamente Modificados.
A autorização agora emitida tem uma validade de 10 anos a contar da data de notificação e enquadra-se no Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Para mais informações, consulte a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2025/1321 no site da União Europeia.