
A Indonésia implementou novas regras para os produtos alimentares geneticamente modificados. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de rotulagem para produtos alimentares embalados que contenham pelo menos 5% de DNA geneticamente modificado. Esta medida visa aumentar a transparência para os consumidores e garantir um maior controlo sobre os alimentos geneticamente manipulados.
A Indonésia implementou novas regras para produtos alimentares geneticamente modificados, conforme estabelecido pelo Regulamento N.º 19/2024 da Agência Nacional de Alimentos e Medicamentos (BPOM). Este regulamento, assinado a 18 de novembro de 2024, substitui o anterior Regulamento N.º 6/2018 e introduz medidas atualizadas sobre produtos geneticamente modificados.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de rotulagem para produtos alimentares embalados que contenham pelo menos 5% de DNA geneticamente modificado. Esta medida visa aumentar a transparência para os consumidores e garantir um maior controlo sobre os alimentos geneticamente manipulados.
O regulamento também cobre produtos com edição genómica, diretrizes para a aprovação de segurança de alimentos geneticamente modificados e normas para produtos refinados derivados de microrganismos geneticamente modificados, como enzimas, aminoácidos e conservantes.
Embora o regulamento já esteja em vigor, foi concedido um período de adaptação de 12 meses para que as empresas possam cumprir as novas exigências de rotulagem, especialmente para os produtos que já estavam no mercado antes da implementação da norma. Até janeiro deste ano, nenhum produto alimentar processado com 5% ou mais de componentes geneticamente modificados foi registado na Indonésia, e o Serviço Agrícola Estrangeiro (FAS) de Jacarta não tem conhecimento de produtos que exijam rotulagem ao abrigo da nova regulamentação.
Para mais informações, leia o relatório do Serviço Agrícola Estrangeiro do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.