NTG | Proposta legislativa da Comissão Europeia para as plantas obtidas por Novas Técnicas GenómicasBlog

A Comissão Europeia apresentou ontem uma proposta de novo regulamento relativo às plantas produzidas por determinadas novas técnicas genómicas. Adotada em 5 de julho de 2023, a proposta faz parte de um pacote de propostas legislativas destinadas a apoiar as estratégias da UE Do Prado ao Prato e Biodiversidade.

A proposta abrange plantas que contêm material genético da mesma planta (mutagénese dirigida) ou de vegetais cruzáveis (cisgénese, incluindo intragénese); as plantas transgénicas (que contêm material genético de espécies não transponíveis) continuarão sujeitas à legislação relativa aos OGM tal como se encontra atualmente.

As principais medidas da proposta incluem:

A proposta cria duas vias distintas para a colocação no mercado de plantas NTG.

  • As plantas NTG que também possam ocorrer naturalmente ou através de reprodução convencional («plantas NTG da categoria 1») serão sujeitas a um procedimento de verificação, com base nos critérios estabelecidos na proposta. As plantass NTG que satisfaçam estes critérios seriam tratadas como plantas convencionais e isentas dos requisitos da legislação relativa aos OGM. As informações sobre as plantas NTG da categoria 1 seriam fornecidas através da rotulagem das sementes, numa base de dados pública e nos catálogos das variedades vegetais.
  • A todas as outras plantas NTG («plantas NTG da categoria 2») aplicar-se-iam os requisitos da atual legislação em matéria de OGM. Seriam sujeitos a avaliação e autorização de risco antes de poderem ser colocados no mercado. Seriam rastreados e rotulados como OGM, com a possibilidade de um rótulo voluntário para indicar o objetivo da modificação genética. O método de avaliação dos riscos, o método de deteção e os requisitos de monitorização seriam adaptados aos diferentes perfis de risco e estariam disponíveis incentivos regulamentares para as plantas NTG com características que podem contribuir para os objetivos de sustentabilidade.

Para se tornar lei, o regulamento deve ser adotado pelos Estados-Membros no Conselho e pelo Parlamento Europeu, de acordo com o processo legislativo ordinário.

Leia aqui a proposta da CE para as Novas Técnicas Genómicas.

*Este conteúdo  foi retirado do site da UE.