COMUNICADO
França não tinha razão científica
para proibir milho transgénico autorizado
3 de Novembro de 2008
A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) emitiu recentemente uma opinião sobre a ordem de suspensão do cultivo de variedades de milho transgénicas contendo o evento MON810 em França, bem como sobre a medida de salvaguarda invocada por este país ao abrigo do artigo 23 da directiva 2001/18/EC.
Segundo Pedro Fevereiro, presidente do CiB – Centro de Informação de Biotecnologia, “é admirável que tenha sido possível a proibição de variedades consideradas seguras em todo o mundo e que apresentam claras vantagens para os agricultores, o ambiente e a qualidade dos produtos obtidos com estas variedades, quando utilizadas em zonas de incidência da broca do milho. Para o presidente do CiB “torna-se claro que a decisão tomada por França em Fevereiro deste ano não teve senão um cariz político, claramente contraditório com o conhecimento científico e com os interesses dos agricultores e dos consumidores”. Note-se que, apesar desta proibição, o cultivo de milho transgénico aumentou 21% em 2008, só na União Europeia.
Após a avaliação de toda a informação fornecida por França, e tendo em consideração todas as publicações relevantes, a EFSA concluiu que não existem dados científicos novos que invalidem a avaliação de risco feita previamente e que as variedades de milho transgénico contendo o evento MON810 não apresentam riscos quer para a saúde humana e animal, quer para o ambiente, não se justificando a invocação da cláusula de salvaguarda apresentada por aquele país.
Esta opinião da EFSA é emitida na sequência da publicação de um relatório – ver link em baixo – do Joint Research Centre (JRC), um centro de referência para a ciência e tecnologia da Comissão Europeia, onde se conclui que não existem quaisquer indícios que os produtos alimentares produzidos com base na engenharia genética sejam mais prejudiciais para a saúde humana e animal que os correspondentes alimentos convencionais. Este relatório refere ainda que as exigências regulamentares exigidas para a aprovação tornam os alimentos contendo produtos transgénicos, provavelmente, mais seguros que os convencionais.
MAIS INFORMAÇÕES
- EFSA – 29 Outubro 2008 – Request from the European Commission related to the safeguard clause invoked by France on maize MON810 according to Article 23 of Directive 2001/18/EC and the emergency measure according to Article 34 of Regulation No 1829/2003/EC – Scientific opinion of the Panel on Genetically Modified Organisms
- JRC-EC – 10 Setembro 2008 – Scientific and technical contribution to the development of an overall health strategy in the area of GMOs