A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre novas medidas para impedir a introdução e a propagação de Xylella fastidiosa. O novo documento, que substituirá a Decisão da UE 2015/789, reduz a área de erradicação e isso, inevitavelmente, reduz a área em que é obrigatório o arranque das árvores.
De acordo com o novo documento, cujo rascunho esteve disponível para consulta pública até ao dia 7 de julho, em cada área demarcada apenas será obrigatório arrancar as árvores infetadas por Xylella fastidiosa (Xf), havendo a possibilidade de replantar variedades sensíveis à Xf multiplex que não obtiveram resultados positivos em pelo menos dois anos, como por exemplo oliveiras e cerejeiras (exceto em territórios com planos de contenção).
As alterações à legislação em vigor permitem também o uso da madeira desenraizada e a remoção de uma área demarcada após quatro anos sem sinais da presença de Xf (atualmente são cinco anos) e proíbem a saída de espécies hospedeiras da bactéria.
Estas medidas deverão entrar em vigor até ao final agosto.
Mais informação na revista Phytoma.
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