A Comissão Europeia (CE) autorizou a utilização de nove organismos geneticamente modificados em produtos para alimentação humana e animal e uma flor para fins ornamentais. O cultivo não foi autorizado.
Para alimentação humana e rações, foram autorizados o algodão (GHB614xLLCotton25xMON1598), vários milhos (MON 87403, 4114, MON87411, Bt11xMIR162x1507xGA21) e soja (MON87751). A Comissão Europeia também renovou a autorização da utilização de colza (Ms8xRf3) e milho (1507xNK603) para os mesmos fins e ainda um cravo como flor de corte ornamental.
De salientar que todos estes organismos geneticamente modificados passaram por um rigoroso procedimento de autorização, incluindo uma avaliação científica favorável da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). No entanto, o cultivo das espécies não foi autorizado dado que, como lê- no comunicado de imprensa da CE, “as opiniões de todos os Estados-Membros foram devidamente tidas em conta.”
As autorizações são válidas por um período de dez anos e quaisquer produtos produzidos com estes OGM serão objeto das estritas regras da UE em matéria de rotulagem e rastreabilidade.
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