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10 Precisões sobre os OGM ou Transgénicos

15 Outubro 2009 – Agroportal

Três catedráticos de Fisiologia Vegetal da Escola de Agrónomos de Lleida, Espanha, escreveram um artigo sobre 10 precisões relacionadas com os organismos geneticamente modificados (OGM), também conhecidos por transgénicos.

1. As afirmações sobre os efeitos de organismos geneticamente modificados ou transgénicos na saúde e no meio ambiente só devem ser feitas com base em resultados científicos produzidos com metodologia científica.

2. Numerosos estudos científicos, financiados por Ministérios de Ambiente, Educação, Ciência e Inovação mostram que não existem efeitos das variedades vegetais geneticamente modificadas autorizadas em Espanha [e na União Europeia] sobre a biodiversidade.

3. Não se demonstrou existirem efeitos negativos sobre a saúde humana ou animal pelo consumo generalizado, durante mais de uma década, de produtos elaborados com base em variedades vegetais geneticamente modificadas.

4. Realizaram-se muitos estudos, principalmente na região da Catalunha, em Espanha, para determinar a distância adequada à coexistência de variedades geneticamente modificadas e convencionais.

5. A legislação da União Europeia, e em especial, a actividade da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), zelam pela segurança dos alimentos que contêm transgénicos.

6. A EFSA apoia as variedades geneticamente modificadas autorizadas na União Europeia. As mais prestigiadas  organizações científicas e personalidades internacionais reconhecem o interesse nas novas variedades produzidas através da utilização de engenharia genética. Entre elas incluem-se a Academia das Ciências dos Estados Unidos da América, a Royal Sociedade (Reino Unido) e a Academia Pontífice do Vaticano, assim como a FAO e numerosos vencedores de prémios Nobel.

7. As plantas transgénicas podem ajudar a aumentar a sustentabilidade na agricultura.

8. O milho Bt cultiva-se em Espanha há mais de 10 anos, apresentando benefícios para os agricultores através de maior produtividade e menor aplicação de produtos fitossanitários.

9. É necessário assegurar que os direitos de propriedade intelectual (ou patentes) não impeçam as melhores variedades, e as mais adequadas a cada país ou região em desenvolvimento, de estarem acessíveis a todos os produtores dessas zonas.

10. Devem ser analisados tanto os riscos como os benefícios das plantas transgénicas caso a caso, sem descriminar toda a biotecnologia aplicada à agricultura.